Acolhimento de Idosos
O acolhimento de idosos (60 anos ou mais) na instituição passa necessariamente pelo GDF, uma vez que mantemos parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) para esse tipo de serviço, sendo todas as nossas vagas destinadas ao atendimento da demanda social gerida pelo governo. Assim, deve-se fazer contato com o CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social, da SEDES, que atende sua cidade (veja os endereços no link abaixo), para que a área psicossocial daquele órgão faça o estudo do caso e, posteriormente, se constatado que o abrigamento é necessário, encaminhe o(a) idoso(a) a qualquer um dos abrigos que possuem esse tipo parceria com o governo.Endereços dos CREAS (navegue até o final da página que será aberta em outra aba)
Participação de Idosos no Custeio
Conforme prevê o Art. 35 do Estatuto do Idoso, as instituições filantrópicas podem cobrar do idoso a participação no custeio da entidade, sendo que esse valor não pode ultrapassar 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. Os 30% restantes devem ficar à disposição do idoso ou sob custódia da instituição para aquisição de produtos de uso pessoal ou serviços (medicamentos, fraldas, exames, consultas etc.).